Já publicamos aqui um blog sobre a definição de transgênicos, vantagens e garantia de segurança do uso, que inclusive você pode conferir aqui
Então hoje, apresentamos algumas curiosidades sobre a transgenia!
Em 1973, Stanley Cohen e Herbert Boyer, dois geneticistas norte-americanos, desenvolveram uma técnica chamada de DNA recombinante, que permitia que trechos de DNA isolados na natureza pudessem ser reunidos, dessa forma, estabelecendo a transgenia, o que possibilita transferir um gene de uma espécie para outra.
Um ano depois, surgiu o primeiro transgênico: a bactéria Escherichia coli com um gene de sapo do gênero Xenopus inserido, e passou a sintetizar uma proteína específica que existe nesse sapo. E em 1983, foi criado o primeiro produto transgênico: o tabaco resistente a antibióticos.
Em 1996, na Califórnia - Estados Unidos, foi criado o primeiro produto alimentício transgênico, o famoso “tomate longa vida” ou Falvr Savr. Ele tinha seu genoma modificado pelo silenciamento dos genes responsáveis pela síntese das enzimas pectinases, responsáveis pela hidrólise da pectina da parede celular, que por sua vez, causa a turgidez (rigidez) do fruto. Assim, mesmo maduro, o fruto continuava firme. Isso não era uma característica interessante para a indústria de extrato de tomate, ketchup, etc., que objetivava obter pastas bem cremosas de tomate, então o produto foi logo retirado do mercado.
Sabe como é a utilização dos transgênicos nos alimentos?
Os produtos transgênicos têm a mesma aplicação que os convencionais (não transgênicos) porque o uso da transgenia realmente importa para os agricultores, justamente pelo fato que aumentam a resistência a herbicidas e insetos.
Podem ser usados como base ou aditivo. Exemplos: aditivo - lecitina de soja; bases - farinhas, amidos. Sendo aplicados em inúmeros tipos de produtos, como salgadinhos, pães, massas, molhos, condimentos, etc.
Sabe como funciona a declaração no rótulo?
O Decreto 4.680/2003 declarava: “Na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de um por cento do produto, o consumidor deverá ser informado da natureza transgênica desse produto”. Porém, desde 2016, uma Decisão do Supremo Tribunal Federal alterou o limite de 1% para ZERO, ou seja, a partir de qualquer quantidade de OGM no produto, deve-se declarar essa informação no rótulo.
Segundo a Portaria nº 2.658, de 22 de dezembro de 2003, a declaração deve ser feita da seguinte forma: “(nome do produto) transgênico”, “contém (nome(s) do(s) ingrediente(s)) transgênico(s)”, ou “produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico”. Deverá ser informado, no rótulo, o nome científico da espécie doadora do gene responsável pela modificação expressa do OGM. A informação deverá ser feita da seguinte forma:
- após o(s) nome(s) do(s) ingredientes(s);
- no painel principal ou nos demais painéis quando produto de ingrediente único.
Ficou com dúvidas sobre rotulagem dos alimentos? Então entre em contato conosco!
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