O que é fraude em alimentos?
De acordo com a BRC V7 Food, norma global para segurança de alimentos, fraude em alimentos é classificada como a “substituição, adição, diluição intencional de um alimento, matéria-prima ou a falsificação de um produto ou material, com a finalidade de um ganho financeiro, pelo aumento do valor aparente ou pela redução de custos em sua produção”.
A importância da discussão em torno desse tema é relativa à sua frequência e falta de detecção, ao impacto sobre a marca envolvida, perda de credibilidade perante ao consumidor, e principalmente ao impacto que pode causar à saúde pública.
Como ocorre?
Os principais tipos de fraudes estão relacionados à: diluição ou substituição de matérias primas mais nobres, uso de aditivo artificial com intuito de atribuir ou mascarar algum atributo, uso de biocidas não aprovados pela legislação, informação falsa do valor nutricional e alegação fraudulenta no rótulo. Os tipos mencionados são facilmente observados atualmente, como por exemplo na Operação Carne Fraca, no caso do Leite Compen$ado e na venda de azeite de oliva falsificado e adulterado.
Grandes fraudes no mercado brasileiro
Fraude em produtos cárneos
A Operação Carne Fraca consistiu em uma operação comandada pela Polícia Federal do Brasil com início em 2017. Ela apontou grandes empresas brasileiras do ramo de carnes como responsáveis por adulterações em seus produtos. Dentre as principais fraudes ocorridas, destaca-se a adição de aditivos alimentares com o intuito de manter a aparência fresca, mascarando aspectos de deterioração, prática proibida em carnes in natura pela legislação brasileira. Foi deflagrado também a inserção ilegal de ingredientes de qualidade inferior, como carne mecanicamente separada, com o intuito de reduzir custos. Essa prática é permitida apenas em produtos cozidos em quantidade limitada pela legislação.
Fraude em leite
Fraude em leite foi destacada pelo caso do Leite Compen$ado, coordenado pelo Ministério Público com início no ano de 2013. Denúncias apontaram fraudes no leite e seus derivados através da adição de água para aumento do volume, adição de formol para mascarar a adição de água e agir como conservante, além da adição de soda cáustica (NaOH) com a finalidade de neutralizar a acidez, que indica a deterioração do leite a partir da ação dos microrganismos que fermentam o produto. A fraude pode ocorrer em diferentes etapas do processo produtivo, seja no produtor, no transporte, na indústria, ou nas prateleiras. As chances de adulterações são muito reduzidas em leite do tipo A, que é obtido de um único rebanho de forma mecânica e segue por tubulações para as etapas seguintes de processamento até o envase, não havendo contato manual, sendo todo o processo produtivo realizado no mesmo local.
Fraude em azeite de oliva extra virgem
Há anos, diversas marcas de azeite de oliva têm suas vendas proibidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) devido a fraudes nestes produtos. Os azeites de oliva extra virgem e virgem são classificados pela legislação de acordo com o nível de acidez, sendo o extra virgem o de menor acidez, até 0,8%. O azeite de oliva extra virgem possui maior valor agregado, uma vez que é obtido da primeira prensagem a frio das azeitonas, possui sabor mais intenso e é consequentemente mais caro. Denúncias apontam que azeites de oliva virgem são vendidos como extra virgem, ou então utilizados para dilui-los e aumentar o volume do produto, o que constitui fraude contra o consumidor.
Outras fraudes comuns
A carne in natura, o leite e seus derivados e o azeite de oliva são os alimentos com maior índice de fraudes, entretanto existe uma expressiva gama de alimentos que também estão propensos a essa situação. Segue abaixo mais alguns alimentos em potencial e o tipo de fraude associado.
Mel: a fraude pode ocorrer a partir da adição de caramelo ou qualquer tipo de açúcar, melado, dextrina, ágar, gelatina, fécula ou tanino; adição de corantes, edulcorantes artificiais e substâncias aromáticas; adição de água. Quando o mel cristaliza, significa que é um mel puro e de qualidade. Aqueles que sofreram super aquecimento ou foram acrescidos de glicose comercial, calda de açúcar ou melado de cana não costumam cristalizar e indicam falta de pureza.
Produtos orgânicos: são alvos de fraude quando apresentam pesticidas em níveis inseguros. Para um vegetal ser orgânico, ele não pode ter sido cultivado com a presença de qualquer tipo de agrotóxico, além de outras especificações técnicas. É preciso ficar atento às certificações, como o selo federal do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica) nas embalagens e, se for comprar em feiras, o vendedor deve apresentar uma Declaração de Cadastro feita junto ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
Pescados: uma fraude comum no comércio de pescados é a substituição de espécies, quando é embalado um peixe diferente daquele informado no rótulo do produto comercializado. Além disso, são comuns irregularidades como pescados sem procedência e comércio com data da validade irregular.
Especiarias: ocorre a comercialização de farinha com corantes e aromas no lugar de cúrcuma; cássia em substituição à canela; utilização de crina de cavalo, fiapos de milho, papel desfiado e tingido com corante sintético ou cúrcuma (açafrão da terra) na composição do tempero de açafrão, ingrediente de alto valor comercial.
A fraude é crime de acordo com o Código Penal Brasileiro, contudo tornou-se um ato frequente no comércio através de desvios de qualidade ou quantidade nos produtos alimentícios. Outro problema emergente envolvendo essa temática é a evolução nos tipos de fraude, sendo cada vez mais elaboradas e sofisticadas, dificultando a detecção pelos órgãos competentes.
Torna-se necessário que as indústrias se atentem ao controle de qualidade de seus produtos, bem como a legislação vigente. Existem diversas análises laboratoriais que podem ser realizadas para verificar se um alimento foi adulterado ou está fora dos padrões de qualidade determinados. Por parte dos consumidores, é importante que informem e denunciem qualquer indício de fraude ao fabricante e ao órgão responsável pela vigilância sanitária.