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Foto do escritorLucas Müller Schneider

Alvará Sanitário: o que é e quando preciso dele?

O Alvará Sanitário, ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) é um documento obrigatório para os estabelecimentos que prestam serviços na área de saúde e/ou alimentação. Entre eles: hospitais, laboratórios, farmácias, supermercados, indústrias alimentícias, bares, restaurantes, lanchonetes, panificadoras, açougues e até mesmo hotéis e pousada, dentre outros.


O Alvará Sanitário é a comprovação de que tais locais cumprem as exigências legais, conforme será explicado a seguir, e sua emissão e fiscalização é de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou de órgãos municipais ou estaduais competentes, dependendo de fatores como ramo de atuação, risco sanitário ou legislação específica de cada estado.

Antes da obtenção do Alvará Sanitário, é necessário que o empreendimento tenha o Alvará de Funcionamento, que é emitido pela Prefeitura de cada município, cujas exigências e taxas de emissão variam de cidade para cidade.

Em seguida, após solicitação, ocorre a fiscalização, onde os técnicos do órgão fiscalizador aparecem sem aviso prévio ou agendamento e verificam o estabelecimento quanto a diversos fatores, como boas práticas de fabricação, condições de higiene e segurança, os equipamentos e utensílios utilizados. Nos estabelecimentos que prestam serviços de alimentação também pode ser exigido que as rotulagens dos produtos e as condições de transporte destes estejam de acordo com as exigências legais.

Caso haja alguma pendência, o dono da empresa será notificado e orientado quanto às alterações necessárias para obtenção do Alvará Sanitário. Além disso, o documento tem validade de 12 meses, sendo necessário informar sobre quaisquer mudanças físicas ou documentais sobre a empresa. E o descumprimento das legislações pode causar penalidades, que vão desde autuação e multas até confisco de mercadorias/equipamentos ou embargo do estabelecimento, impedindo seu funcionamento.

Em 2020, o governo federal alterou a Resolução nº 57 da Lei 13.874/2019, que trata da Lei da Liberdade Econômica isentando alguns estabelecimentos da necessidade de apresentar Alvará Sanitário, bem como outros documentos, entre eles os serviços ambulantes de alimentação, os serviços de fabricação de alimentos, pratos prontos, conservas de frutas, legumes e vegetais (exceto palmito), produção de sucos (exceto os concentrados), comércio varejista de balas, doces e bombons, entre outros. No entanto, conforme explicado anteriormente, a exigência ou não do Alvará Sanitário depende das regras impostas por cada município.

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